RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2025

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:

Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:

1. Nome: Projeto Calor extremo e escolaridade: Financiamento de estratégias para promover aprendizagem e proteger o futuro das crianças paraenses - CAL - Pará

2. Donatário: Estado do Pará

3. Entidade Doadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

4. Valor da Doação: até USD 10.000.000,00

Ressalva:

a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.

VIVIANE VECCHI MENDES MULLER

Secretária-Executiva

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão