RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto Calor extremo e escolaridade: Financiamento de estratégias para promover aprendizagem e proteger o futuro das crianças paraenses - CAL - Pará
2. Donatário: Estado do Pará
3. Entidade Doadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
4. Valor da Doação: até USD 10.000.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária-Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão